quarta-feira, 22 de maio de 2013

JUSTIÇA CASSA OS MANDATOS DO PREFEITO E DO VICE EM ITATIAIA


Luis Carlos Ypê - Prefeito                  Edmar Barbosa -vice

Itatiaia
O juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, da 198ª Zona Eleitoral, de Resende, cassou o mandato do prefeito de Itatiaia, Luiz Carlos Ferreira Bastos, o Luiz Carlos Ypê (PP) e de seu vice, Edmar Barbosa da Silva (PSC). A sentença de Marvin Ramos também cassa os diplomas de Ypê e Edmar, além de declará-los inelegíveis por oito anos e multar cada um deles em 5.000 UFIR. O juiz decidiu ainda, na sentença, que o segundo colocado nas eleições de outubro, Almir Dumay (PR), vai assumir a prefeitura tão logo decorra o prazo para a apresentação de recurso.
Dumay teve 5.449 votos em outubro do ano passado, 1.002 a menos que Ypê, que teve 6.451. A diferença foi considerada pequena pelo juiz, que afirmou que as ações abusivas do prefeito reeleito podem ter influenciado o resultado do pleito: "Resta evidente que a parte representada criou mecanismo abusivo de veiculação de propaganda eleitoral à custa do cargo de Prefeito que ocupava na Administração Pública, de forma totalmente desnecessária e desrespeitosa à população e aos demais concorrentes, restando configurado o abuso de poder político e poder econômico, causando desequilíbrio no pleito eleitoral, vencido por margem pouco expressiva de votos", afirma a sentença.
Ypê ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode pedir para permanecer no cargo até o julgamento dos recursos, ficando a cargo da Justiça Eleitoral aceitar ou não o pedido.
A decisão de Marvin Ramos atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP). O MP acusou o prefeito Luís Carlos Ypê e Edmar Barbosa da Silva de abuso de poder econômico e político durante campanha eleitoral que resultou na sua reeleição, em outubro do ano passado, usando um caminhão e um carro de som contratados para prestarem serviços à prefeitura para a execução de tarefas de propaganda eleitoral para Ypê. O pedido foi feito no parecer final apresentado pelo órgão no processo que trata das possíveis irregularidades.
Marvin Ramos mandou ainda que o processo seja enviado ao Ministério Público Eleitoral "para ciência da presente e em especial para extração de cópias conforme requerido no último parágrafo de fls. 340 e adoção de medidas que entender cabíveis".
O MP pediu que o processo fosse enviado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de crime de falsificação de documento com fim de benefício eleitoral. Segundo a acusação, há indícios de que os contratos apresentados pela defesa do prefeito para justificar o uso do caminhão e do carro de som durante a campanha teriam sido feitos depois que as acusações foram apresentadas.
Provas
Na parte da sentença em que avalia as provas apresentadas pelo MP, o juiz declara: "Resta aferir se houve ou não a utilização de bens e serviços da referida empresa na campanha eleitoral... A resposta é afirmativa".
De acordo com o MP, o prefeito se valeu, em sua campanha à reeleição, de serviços de um caminhão pertencente à Tetsul, uma empresa contratada pela prefeitura para transportar material de propaganda eleitoral e também teria usado para propaganda um carro de som também pertencente a empresa contratada pela prefeitura.

Segue abaixo parte da decisão do juiz eleitoral Marvin Ramos Rodrigues Moreira

Por todo o exposto, apesar de nutrir pelo atual Prefeito de Itatiaia profundo respeito, diante das provas contidas nos autos, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, e em consequência: 

1 - DECRETO A INELEGIBILIDADE de LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS e EDMAR BARBOSA DA SILVA, em relação às Eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados da últimas Eleições Municipais; 

2 - DECLARO NULOS OS DIPLOMAS EXPEDIDOS EM FAVOR de LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS e EDMAR BARBOSA DA SILVA, COM PERDA, ex nunc, DE EFICÁCIA; 

3 - DECRETO A PERDA DO MANDATO ELETIVO OUTORGADO ao investigado LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS e SEU VICE, nas Eleições Municipais de Itatiaia/RJ, ano 2012; 

4 – CONDENO OS INVESTIGADOS a título de multa no valor correspondente à 5.000 (cinco mil) UFIR´s para cada um; 

5 - As penas de cassação dos diplomas, perda do mandato eletivo e multa, terão efeito imediato (art. 257 do Código Eleitoral); 

6 - Quanto à pena de inelegibilidade, os efeitos da sentença devem observar o art. 15 da Lei Complementar 64/90; 

7 - A diplomação do 2º Colocado nas eleições 2012 se dará assim que findo o prazo recursal da presente sentença; 

8 – Oficie-se a Câmara Municipal para adotar a medidas cabíveis após a diplomação, salvo em caso de eventual suspensão dos efeitos da sentença em instância superior. 

Com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 

Isento de custas e despesas processuais. 

Anote-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se todos. 

Remeta-se ao Ministério Público Eleitoral para ciência da presente e em especial para extração de cópias conforme requerido no último parágrafo de fls. 340 e adoção de medidas que entender cabíveis. 

Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. 

Resende/RJ, 20 de maio de 2013. 

MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA 

JUIZ ELEITORAL 

198 ZONA ELEITORAL RESENDE/RJ


Um comentário:

  1. Gostei foi justa a decisão...
    Só acho que o Almir deveria se julgado igual,pois já responde vários processos e a justiça não cita ai... Acho injustiça com os eleitores de Itatiaia pois o Almir tá no mesmo barco que o Ypê... Façam justiça limpa. geral ...ou a merda continua.

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