quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

DER IRÁ RETIRAR TODAS AS PLACAS OU FAIXAS COM PUBLICIDADE DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RJ-151




O DER-RJ (Departamento de Estradas e Rodagem do estado do Rio de Janeiro),  apos a inauguração do asfaltamento da RJ-151, trecho Visconde de Mauá - Maringá. Irá realizar a retirada de todas as placas e faixas de publicidade dentro da Faixa de Domínio da estrada entre Visconde de Mauá e Maringá. 

Os comércios, pousadas e restaurantes que tiverem placas dentro da Faixa de Domínio da estrada, devem  providenciar a retirada das placas. O DER-RJ não irá permitir a colocação de placas ou faixas dentro da Faixa de Domínio da estrada. 




Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo. 

Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


A utilização de publicidade nas rodovias integrantes do Plano Rodoviário do Estado só será permitida, pelo DER-RJ, em obediência a critérios e normas que assegurem não venha o apelo publicitário interferir sobre a atenção do condutor do veículo e comprometer a segurança do trânsito.



Há procedimentos e documentações necessários para formalização de solicitação para o uso das Faixas de Domínio. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário