quinta-feira, 13 de julho de 2017

Taxa de incêndio - ESCLARECIMENTO


A polêmica tomou conta das redes sociais. 
E o contribuinte fica em dúvida: pago ou não pago?
Dois problemas surgiram em relação à taxa: o primeiro uma decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe a cobrança pelos Municípios. A cobrança é de competência exclusiva dos governos estaduais. É com ela que o Governo do Estado mantém em funcionamento os grupamentos do Corpo de Bombeiros. Portanto, a taxa de incêndio cobrada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio tem que ser paga. A propósito, aqui na região Sul Fluminense, nenhuma das prefeituras está fazendo essa cobrança ilegal.
O outro problema é que, viralizou nas redes sociais, desde a semana passada uma notícia falsa sobre os boletos enviados pelo Corpo de Bombeiros. Proprietários de imóveis em todo o estado do Rio estão recebendo, pelos Correios, a guia de 2017 da taxa de incêndio, cujo vencimento está programado para o período de julho entre os dias 10 e 17. Porém, o boato surgido nas redes sociais levantou a suspeita de que os boletos podem ser falsos.
O boato se baseou nos números iniciais do código de barras, já que em algumas guias o número que inicia a sequência é “000”, enquanto o número correspondente ao banco a que se destinará o pagamento (Bradesco) usa o número “237”. O boato espalhado pelas redes sociais dá conta de que o boleto iniciado por “000”, que só pode ser feito no Bradesco seria falso.
A boataria ganhou tamanha dimensão que o Corpo de Bombeiros divulgou nota explicando que existem dois tipos de boletos. O documento que causou estranheza foi enviado para quem não tem o CPF ou CNPJ cadastrado no site do Funesbom (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros).
A nota diz ainda que “quanto à diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco, identificada até o momento em alguns boletos, não significa fraude. Trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no Funesbom”.
O não pagamento da taxa leva o contribuinte a ter o nome inscrito na dívida ativa do estado.
Todos os esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros:

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