A CÂMARA DE VEREADORES DE ITATIAIA APROVOU
Lei nº 569 de 29 DE Abril de 2011. Ementa: Dispõe a posição da advertência, "SE BEBER NÃO DIRIJA" em cardápios e outras peças de propaganda de bares e similares, no âmbito do município de Itatiaia
Art. 1º - Os cardápios utilizados em bares, restaurantes e lanchonetes existentes no âmbito do Município de Itatiaia, devem conter obrigatoriamente em local visível, meio de publicidade, destacando a frase "SE BEBER NÃO DIRIJA".
Parágrafo único: O previsto no caput deste artigo artigo deverá constar também em panfletos, comandas e demais itens de propaganda do estabelecimento.
Art. 2º - O dispositivo da presente lei é estendido a restaurantes, danceterias, clubes casas noturnas, casas de eventos, hotéis, motéis e similares, que comercializam bebidas alcoólicas para consumo local.
Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais referidos terão prazo de 90 (noventa) dias ao dispositivo nesta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Fonte. Jornal Oficial de Itatiaia - Edição nº 2 de 6 de Maio de 2011
Fonte. Jornal Oficial de Itatiaia - Edição nº 2 de 6 de Maio de 2011
Atendemos com capas para cardápios feitas em papel artesanal, produzido com plantas da região. Oferecemos os serviços de arte finalização para os mesmo, bem como para cartazes, folhetos e outros serviços graficos em de acordo com a nova Lei nº 569 de 29 DE Abril de 2011. Ementa: Dispõe a posição da advertência, "SE BEBER NÃO DIRIJA" .
ResponderExcluirFazemos criação ou atualização de sua logomarca, assim como serviços de placas e outras sinalizações.
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Grato Mauricio Rosa
Tivemos na Cantina Massa Verde em Maringá e vimos as capas dos cardápios, realmente são show de bola.
ResponderExcluirParabéns Mauricio.