sábado, 14 de maio de 2011

CÂMARA de VEREADORES de ITATIAIA APROVA NOVA LEI


A CÂMARA DE VEREADORES DE ITATIAIA APROVOU
 E O PREFEITO SANCIONOU A SEGUINTE LEI 




Lei nº 569 de 29 DE Abril de 2011. Ementa: Dispõe a posição da advertência, "SE BEBER NÃO DIRIJA" em cardápios e outras peças de propaganda de bares e similares, no âmbito do município de Itatiaia

Art. 1º - Os cardápios utilizados em bares, restaurantes e lanchonetes existentes no âmbito do Município de Itatiaia, devem conter obrigatoriamente em local visível, meio de publicidade, destacando a frase "SE BEBER NÃO DIRIJA".

Parágrafo único: O previsto no caput deste artigo artigo deverá constar também em panfletos, comandas e demais itens de propaganda do estabelecimento.

Art. 2º - O dispositivo da presente lei é estendido a restaurantes, danceterias, clubes casas noturnas, casas de eventos, hotéis, motéis e similares, que comercializam  bebidas alcoólicas para consumo local.

Art. - Os estabelecimentos comerciais referidos terão prazo de 90 (noventa) dias ao dispositivo nesta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data e sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Fonte. Jornal Oficial de Itatiaia - Edição nº 2 de 6 de Maio de 2011

2 comentários:

  1. Atendemos com capas para cardápios feitas em papel artesanal, produzido com plantas da região. Oferecemos os serviços de arte finalização para os mesmo, bem como para cartazes, folhetos e outros serviços graficos em de acordo com a nova Lei nº 569 de 29 DE Abril de 2011. Ementa: Dispõe a posição da advertência, "SE BEBER NÃO DIRIJA" .
    Fazemos criação ou atualização de sua logomarca, assim como serviços de placas e outras sinalizações.
    Entre em contato mr.papel@gmail.com
    ou pelo fone 024.33871539
    Grato Mauricio Rosa

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  2. Tivemos na Cantina Massa Verde em Maringá e vimos as capas dos cardápios, realmente são show de bola.
    Parabéns Mauricio.

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