sábado, 27 de agosto de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSA EX-PREFEITO DE ITATIAIA JAIR ALEXANDRE


A procuradora Vanessa Martins dos Santos, do Núcleo Resende do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), entrou com uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Itatiaia Jair Alexandre Gonçalves, pedindo a anulação de dois contratos celebrados entre a Prefeitura de Itatiaia e a empresa Alcant Construções e Serviços Ltda., para a prestação de serviços de manutenção e limpeza urbana. O então prefeito de Itatiaia, Jair Alexandre, é réu da ação, junto com a prefeitura, os sócios da Alcant e mais duas pessoas. O MP-RJ pede a concessão de liminar declarando indisponibilidade de bens no valor total de R$ 1,8 milhão, incidindo sobre todos os réus, menos a prefeitura.
O MP-RJ alega, para pedir a nulidade dos contratos, a restituição de valores ao erário municipal e o pagamento de indenização por danos morais difusos (quando o dano moral atinge toda uma população), que a prefeitura se valeu de prorrogações de contratos para burlar os limites de valor de contratação por modalidade de disputa, já que há um tipo de licitação para cada valor estimado (veja mais adiante na reportagem)
As prorrogações teriam como justificativa a urgência da contratação, mas o MP-RJ entendeu que essa urgência foi provocada pela falta de ação da própria prefeitura.
De acordo com a denúncia, baseada em inquérito civil aberto pelo MP-RJ em agosto de 2006, a Alcant foi contratada pela Prefeitura de Itatiaia para a prestação de serviços de manutenção e limpeza urbana através de dois contratos administrativos, em 2005.
O primeiro, em junho, foi resultado de uma modalidade de licitação chamada carta-convite, em que o contratante envia cartas a fornecedores em  potencial, previamente selecionados, e pede cotação de preços para determinada mercadoria ou serviço.
O segundo foi resultado de uma tomada de preços, em que fornecedores previamente cadastrados pelo órgão que vai comprar os bens ou serviços adquirem o edital e apresentam uma proposta. Na tomada de preços, a iniciativa de participar é do fornecedor, diferentemente do convite, onde só participam os fornecedores a quem o comprador envia correspondência.
O detalhe é que o primeiro contrato implicou despesas de R$ 139 mil, acima do limite para contratações feitas por cartas-convite.
Além disso, o segundo contrato foi firmado no fim de novembro de 2005, depois de algumas prorrogações no primeiro contrato. O preço cobrado pela Alcant, nesse caso, foi de R$ 367 mil por quatro meses de trabalho, mais do que o dobro do valor cobrado no contrato anterior, que previa dois meses.

Tipos de Licitação

Para a compra de bens e serviços por órgãos públicos, existem quatro modalidades de licitação. Cartas-convite, em geral, são usadas para contratações de valor mais baixo e de itens simples - a lei limita o valor do contrato resultante de carta-convite em R$ 80 mil, aumentando esse valor para R$ 150 mil em caso de serviços de engenharia.
Já as tomadas de preço são usadas para a compra de produtos ou serviços com valor e complexidade médios. O limite geral é de R$ 650 mil, subindo para R$ 1,5 milhão em caso de obras e serviços de engenharia.
Compras de grande complexidade ou de valor mais alto do que o definido para tomadas de preço devem ser feitas através de concorrência pública, onde não há necessidade de inscrição no cadastro de fornecedores do cliente, mas a as exigências de documentação são maiores.
Para mercadorias padronizadas, existe agora a modalidade de pregão eletrônico, espécie de leilão online em que vence o fornecedor que apresentar o menor preço


fonte: DIÁRIO DO VALE


VEJA NO LINK DO 
http://diariodovale.uol.com.br/noticias/2,45298,Ministerio-Publico-processa-ex-prefeito-de-Itatiaia-Jair-Alexandre.html#axzz1WGc0ozrw


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