terça-feira, 24 de janeiro de 2012

NOVO PRAZO PARA ISENÇÃO DO IPTU E ANISTIA DE JUROS E MULTAS EM ITATIAIA

Os contribuintes de Itatiaia que ainda não protocolaram o pedido de isenção de pagamento do IPTU ganharam mais tempo para requerer o beneficio. O prazo que se encerraria dia 26 de janeiro foi ampliado para o dia 29 de Fevereiro. Com a prorrogação, a prefeitura dá nova chance para os contribuintes aderirem ao programa de recuperação fiscal do município.

O novo programa, previsto na lei complementar nº 22/2011 concede isenção no pagamento do IPTU entre os anos de 2012 e 2014 ás pessoas que recebem renda igual ou menor a dois salários mínimos, desde que  imóvel, seja utilizado como residência e não tenha outra em qualquer município; que tenha o imóvel, cujo a base para cálculo do imposto seja inferior ou igual a R$ 62 mil; que seja aposentado ou pensionista; tenha idade igual ou superior a 60 anos; e que o imóvel tenha área construída a 70 metros quadrados. 

Para requerer a isenção total do débito, os moradores devem protocolar o pedido junto a Secretaria Municipal de Fazenda. Para isso é preciso apresentar carteira de identidade, comprovante de rendimento do contribuinte, escritura do imóvel, ou seja registro na falta deste, documento instrumentalizado que prove a propriedade ou posse em nome do contribuinte; folha do carnê de IPTU com identificação do imóvel; e declaração de ser proprietário do imóvel como sua residência, e que ele tem área construída igual ou inferior a 70 metros quadrados.
Sendo concedido, estará assegurada a isenção para os pagamanetos nos anos de 2012, 2013 e 2014, sem a necessidade de um novo cadastro. As pessoas beneficiadas pela Lei nº 440/2006 estão dispensadas de realizar o requerimento, pois já estão automaticamente contemplados.


ANISTIA DE JUROS E MULTAS    

Além da isenção do IPTU, o programa de Recuperação Fiscal de Itatiaia também concede anistia de multas e juros de dívidas com a administração municipal. A medida é válida para tributos como ISSQN, IPTU,  preços e tarifas municipais, com vencimento até 31 de outubro de 2011. O ITBI está excluído do programa.
A anistia de multas  e juros é escalona de acordo com prazo de quitação da dívida. Para  pagamento em parcela única o desconto é de 100%. Já no caso de parcelamentos em até seis vezes consecutivas e sucessivas, o valor do desconto será de 85%. Os demais descontos são de 70% para quem pagar em 12 vezes e 50% para os pagamentos em 24 vezes. Para requerer o benefício por sua vez, os interessados devem se enquadrar no perfil e protocolar o pedido no setor de protocolo da Prefeitura até o dia 29 de Fevereiro de 2012.

A Prefeitura lembra que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Para efeito da data de vencimento e pagamento, seja a vista ou da primeira parcela, será considerada a data da assinatura  do termo de adesão ao programa.
O objetivo é dar uma nova oportunidade aos contribuintes que se encaixam nos perfis previstos na lei e estão em situação irregular junto ao município.            

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