sexta-feira, 15 de junho de 2012

MORADORES DE VISCONDE de MAUÁ FIZERAM UM PROTESTO EM FRENTE AO FÓRUM DE RESENDE PEDINDO LIBERAÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA RJ-151

MORADORES DA REGIÃO DE VISCONDE DE MAUÁ SE CONCENTRARAM NA ENTRADA PRINCIPAL DO FÓRUM DE RESENDE, E REALIZARAM UM PROTESTO CONTRA O EMBARGO DAS OBRAS NA ESTRADA RJ-151.

A estrada RJ-151 é o único elo de ligação entre todas as localidades da região de Visconde de Mauá,  mas a estrada encontra se em péssimas condições. É comum em dia de chuva, o transporte escolar parar de circular, e os alunos irem a pé para a escola ou pedirem carona para não perderem as aulas. As obras de pavimentação da RJ-151 estão contempladas dentro dos investimentos do PRODETUR para a região de Visconde de Mauá. Uma ação do Ministério Público paralisou desde Dezembro de 2011 a licitação e as obras na RJ-151. 


REPORTAGEM TV RIO SUL:CLIQUE AQUI

AUDIÊNCIA SOBRE O EMBARGO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NA RJ-151 QUE  ACONTECERIA HOJE 15/06 NO FÓRUM DE RESENDE FOI ADIADA

VEJA ABAIXO AS ÚLTIMAS DECISÕES SOBRE O PROCESSO
Data da decisão 22/05/2012
Ante as informações constantes às fls. 1.245 dos autos, rejeito a questão de ordem suscitada pelo M.P. às fls. 1.239, visto que o I. Perito nomeado prestou serviços técnicos especializados, na qualidade de engenheiro florestal, orientando procedimentos de supressão de vegetação realizados pela empresa Ipê Engenharia, no período de setembro de 2010 a dezembro de 2011. Informou ainda que posteriormente, no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2012, foi contratado como prestador de serviço especializado, consistente na coleta de germoplasma, para a UERJ, nas obras realizadas na estrada RJ-163, não atuando na estrada RJ-151. Por essa razão, designo audiência especial para o dia 15 de junho de 2012, às 13:30 horas, oportunidade na qual proceder-se-á composição para elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta. Neste ínterim, manifestem-se as partes sobre o laudo. Intimem-se

DECISÃO DE HOJE 15/06/2012
Decisão de 15/06/2012  (Sexta Feira)
1-) Fls. 1254/1258 - Trata-se de embargos de declaração em delicado processo judicial envolvendo obras nas Estradas RJ 163 e RJ 151, sendo certo que houve, por decisão deste Juízo, a determinação para paralisação das obras na estrada RJ 151 em razão do que fora relatado pelo MP, com possível dano ambiental de grande monta e irreparável. Designado perito, veio petição do autor requerendo o reconhecimento da suspeição do mesmo para atuar no feito, diante de interesse na causa, por ser morador na localidade, e ter prestado serviços na mesma estrada questionada na inicial, o que foi por ele reconhecido, como se vê as fls. 1245, onde afirma, em especial, ter participado de serviços na RJ 163. O que se espera do Poder Judiciário, compreendido também o Perito como auxiliar do Juízo, é a isenção e seriedade para que o processo possa ter seu regular andamento, sem qualquer dúvida sobre a parcialidade do julgador, motivo pelo qual, considerando que o objeto da demanda são as obras nas estradas RJ 151 e RJ 163, e tendo o perito desempenhado funções técnicas como consultor na estrada RJ 163, DEFIRO O REQUERIDO pelo MP, dispensando-o do encargo, desde logo agradecendo o apoio prestado a este Juízo. 2-) Fls. 1250/1251 - Petição do Ministério Público local requerendo a retirada de pauta da audiência especial designada para o dia de hoje, afirmando que foi realizada nova visita e vistoria no local das obras, no dia 05/06/2012, aguardando a juntada do novo laudo elaborado. 3-) Fls. 1259/1260 - Petição do INEA requerendo igualmente a retirada da audiência designada para hoje, diante da necessidade de aferição do laudo existente nos autos. 4-) Assim sendo, DEFIRO A RETIRADA DA AUDIÊNCIA DE PAUTA, considerando as manifestações juntadas aos autos, que demonstra que a realização da mesma neste momento seria totalmente infrutífera à finalidade pretendida. 5-) Para possibilitar a continuidade ao feito, DESIGNO COMO PERITO, EM SUBSTITUIÇÃO, o Dr. LUIZ ROBERTO CHARNAUX SERTÃ JUNIOR, CREA RJ 87-1-00693-7-D, de endereço conhecido do cartório, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como para estimar seus honorários. 6-) Sem prejuízo da providência supra, considerando todo o processado, se faz adequado que haja uma INSPEÇÃO JUDICIAL COM VISTAS À MELHOR VERIFICAÇÃO DOS FATOS, nos termos do artigo 442, II do CPC, que ora designo para o dia 26/06/2012 às 08:30 horas, com saída do Fórum de Resende para o local dos fatos, acompanhado pelo perito nomeado. Intimem-se todos da presente decisão, para os termos do § único do artigo 442 do CPC.

FONTE: TJ.RJ.JUS.BR


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2 comentários:

  1. Interessante a faixa da ASSOMAR dizendo que INIMIGOS de Visconde de Mauá não querem a pavimentação da estrada. Gostaria de saber, como morador, QUEM SÃO ESSES INIMIGOS??? Pois não conheço as pessoas que são contra a pavimentação. Conheço a MÁFIA que quer o asfaltamento passando por cima das condicionantes LEGAIS (Mauatur e seguidores), e tem os que lutam pela pavimentação com asfalto, porém de forma LEGAL, e tem os que lutam por Bloquetes. Agora, sei que há muitas pessoas que preferem que ela fique como está, desde que melhorada a manutenção, mas esses não fazem movimento nem atuam defendendo a não-pavimentação. Enfim, não conheço nenhum movimento contra a pavimentação...

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  2. DÁ PRA ENTENDER?!
    Penso que você está completamente equivocado. Você e mais as outro dezoito pessoas que querem acabar com uma prerrogativa garantida em nossa constituição: o direito de ir e vir. Aqui não temos desmatadores, não temos plantadores de soja nem assassinos de sem terra que ocupam as terras improdutivas. Portanto nem uma tragédia assola nossa terra. Por que vociferar tanto por um bem necessário e desejado pelos moradores, habitantes de nossa região?
    Já desci com minha mãe debilitada por Alzheimer e Parkinson, porque fraturou uma perna num tombo, que chegou lá no Samer toda vomitada e desidratada, meu sobrinho perdeu um dos dedos das mãos por não conseguirmos chegar a tempo no hospital e outros incidentes e acidentes ocorridos (comigo e com terceiros) que se estenderiam por diversas páginas em sua descrição.
    O acesso é necessário para o bem estar e melhor qualidade de vida de seus moradores: acesso aos centros maiores para cuidar da saúde,da educação, para recebermos serviços necessários aqui no alto (máquinas e equipamentos), para economia de recursos, para melhor atendimento na área de comunicação, enfim não podemos e não queremos ficar isolados olhando pássaros e borboletas, recebendo dinheiro de parentes ou de aposentadorias ou ainda de bolsas de estudo para defender teses para adquirir grau de doutor.
    Nós que aqui estamos há mais de trinta anos e que ajudamos a reflorestar a região, construímos com sacrifício nossos pequenos negócios que garantem apenas uma vida simples. Mesmo os ditos “empresários”, não usufruem de fortunas (muitos estão endividados por investir na região) nem são poderosos a ponto de comprar autoridades para garantir benefícios próprios. Somos todos moradores que adoramos Mauá e queremos preservá-lo. Sempre fomos amigos de nossos vizinhos (artistas, pequenos empresários, pequenos comerciantes e trabalhadores em geral) e agora surge meia dúzia de pessoas (aliás são dezenove) se dizendo ambientalistas gerando conflitos, disseminando maledicências, criando antagonismos, onde sempre existiu cordialidade, amizade e companheirismo.
    Vocês que vociferam, babando de raiva como cães raivosos que chegaram muito depois de nós, que estão ocupando também espaço do verde (ou acham que suas casas são invisíveis para os animais e plantas?), não conhecem os moradores, não são nossos amigos. Se dizem amigos de Mauá, mas não são amigos das pessoas que aqui moram. São amigos de algo abstrato que só existe no cérebro miúdo de radicais nocivos que discriminam o social, as necessidades humanas.
    Queremos acesso limpo, bem feito, de qualidade. Chega de estradas esburacadas, sem corte para as águas, sem condições de tráfego..
    Visconde de Mauá é Flora, Fauna, Paisagem e Gente!
    Dá para entender?

    MARLENE LANFREDI

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