quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Justiça suspende obras na RJ-151, em Visconde de Mauá



Segundo Ministério Público, vistorias constataram diversas falhas na execução do projeto 
RIO - A Justiça do Rio suspendeu por dano ambiental o licenciamento emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para as obras de pavimentação da Rodovia RJ-151. Com isso, as intervenções iniciadas no trecho conhecido como Estrada Parque, que liga a Ponte dos cachorros, em Visconde de Mauá, à Vila de Maromba deverão ser paralisadas. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), recentemente, vistorias constataram diversas falhas na execução do projeto, como graves impactos ambientais, principalmente, devido à proximidade com as margens do Rio Preto.
A medida foi juizada pelo Ministério Público do Rio em maio de 2010, para suspender o processo de licenciamento e a realização das obras. Na ocasião, foi solicitado que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) assumisse o licenciamento, já que as obras causavam impactos ambientais nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Também foi requerida a readequação dos estudos, para dimensionar os danos e prever medidas de mitigação.
Ainda segundo o Ministério Público, também foi determinado que o Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (DER/RJ) complemente o estudo de impacto ambiental sobre as obras da RJ-151 e da RJ-163 (Vila de capelinha – Visconde Mauá), para reparar todas as irregularidades ambientais apontadas. Em caso de descumprimento da decisão, o INEA e o DER/RJ deverão pagar multa diária de R$ 50 mil e R$ 10 mil, respectivamente.
"Não há que se questionar a importância da obra para toda a região, mas a intervenção humana na área de proteção ambiental deve respeitar o licenciamento deferido, evitando com isso dano ambiente, o que certamente trará prejuízo não só às comunidades diretamente envolvidas, mas a toda a população da vasta região das Agulhas Negras", afirmou, em nota, o juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, destacando ainda a farta documentação apresentada pelo MP como prova da irregularidade das obras, além de laudos periciais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Fonte:
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/justica-suspende-obras-na-rj-151-em-visconde-de-maua-3490088#ixzz1hE6CM1Me

MATÉRIAS SOBRE O TEMA:
Revista Veja
DIÁRIO do VALE LINK:http://diariodovale.uol.com.br/noticias/2,50503,Ministerio%20Publico%20paralisa%20obras%20da%20estrada%20parque.html#axzz1hDhdCtX5
Consulta processual
LINK:http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2010.045.009659-5&acessoIP=internet

2 comentários:

  1. É importante apontar a importância que os relatórios do ICMBio tiveram sobre a decisão do juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira, no caso da ordem para a paralisação das obras ocorrendo na estrada RJ-151, pois os demais orgãos fiscalizadores estaduais e municipais se omitiram de uma tal forma que poderia-se até dizer que foram coniventes com o desrespeito que ocorreu nessa região com a legislação ambiental, e até mesmo com a própria Licença de Instalação concedida pelo orgão estadual INEA. Se a LC 140 já estivesse em exercício, na época laudos importantes como o que estará sendo publicado amanhã no Amigos de Mauá, não teriam existido e servido de embasamento para a decisão do juiz. Pois a atuação que temos visto dos orgãos fiscalizadores INEA (estadual) e AMAR (municipal de Resende), só podem ser caracterizados de bisonha, para baixo.

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  2. Importantes as colocações do Marcelo mas temo que sem a mobilização massiva de nossa comunidade esse embargo possa ficar restrito a um adiamento das obras para depois das chuvas. É necessário fazer um convencimento amplo de que a continuidade das intervenções, na forma com vem sendo feitas, sem as condicionantes ambientais previstas, representa um tiro no peito do nosso esperado "desenvolvimento sustentável".

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