domingo, 26 de agosto de 2012

FALTA DE CHUVAS E O DESPERDÍCIO PREJUDICA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM MARINGÁ




Em virtude da falta de chuvas o abastecimento de água potável está prejudicado em Maringá. Neste Sábado 25/08 faltou água dos Lados, Mineiro e Carioca de Maringá.

Domingo 26/08/2012   foto feita as 11:50 h.

Mesmo com a falta de água, hoje (26/08) pela manhã, ainda tinham pessoas lavando calçadas e a água escorrendo pela rua.

Fica a dica. Economizem água! Evitem o desperdício com algumas dicas.


Evitem lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, irrigação de gramados, jardins e floreiras. Laguinhos com bica d'água, reposição total ou troca de água de piscinas de pousadas ou residências, lavagem de calçadas e ruas com o uso de água potável distribuída pela rede pública devem ser evitados.

Bem como qualquer outro uso de água potável, que possa significar o uso não prioritário.

OBS: Os estabelecimentos, comerciais e residências deverão restringir o uso de água potável ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais.

COLABOREM!




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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

JUIZ TOMA NOVA DECISÃO E AUTORIZA A RETOMADA DAS OBRAS DA ESTRADA-PARQUE RJ-163 E RJ-151





Tipo do Movimento:
Decisão - Reforma de decisão anterior
Data Decisão:
15/08/2012
Folha do ato:
1334


CONCLUSÃO: Por todas as razões acima expostas, em razão da Lei Complementar 140/2011 que definiu ser de competência do INEA o licenciamento, não mais IBAMA ou ICMBio, diante do Decreto 43461/2012, que excluiu trecho rodoviário da RJ 151 do Plano Rodoviário Estadual, fls.1055, bem como em razão das licenças devidamente expedidas pelo INEA, órgão competente para tanto, fls. 1058/1063, e pelos impactos ambientais imediatos causados pela paralisação das obras, como expresso no parecer de fls. 941 e constatado por este Magistrado na inspeção realizada, seguramente prejudicando todos os moradores da localidade, como se vê as fls.943/949, restando assim esvaziados os motivos que justificaram a decisão anterior, RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 891/894, RESTANDO AUTORIZADA A RETOMADA DAS OBRAS DE ACORDO COM O LICENCIAMENTO CONCEDIDO PELO INEA, sendo que a necessidade ou não de complemento do estudo de impacto ambiental deverá ser avaliada por ocasião da perícia definitiva que será realizada, oficiando-se a Câmara Cível que analisa o Agravo de Instrumento sobre a presente decisão. DEFIRO AINDA O INGRESSO do MUNICÍPIO DE ITATIAIA, na qualidade de Assistente dos réus, abrindo-lhe vista para eventual manifestação. Sem prejuízo, informem as partes os quesitos que pretendem que sejam respondidos pelo Sr. Perito, indicando se quiserem seus assistentes técnicos, intimando-se posteriormente o Perito para apresentação de estimativa de seus honorários e tempo estimado para a conclusão dos trabalhos.

Veja abaixo decisão na integra 

Processo nº:
0009808-40.2010.8.19.0045

Petição do INEA e DER às fls. 1303/1320 requerendo a reconsideração da decisão que determinou o embargo das obras na Rodovia RJ 151, acompanhado pelo Assistente, Município de Resende, seguida de manifestação do Ministério Público às fls. 1324/1324, em sentido contrário, pela manutenção do embargo. Antes de proferir decisão sobre o requerido, se faz necessário uma breve menção ao que já consta dos autos para melhor elucidação da questão trazida para análise do Judiciário, já contando o presente feito com seis volumes e 1333 folhas. Trata-se de ação civil pública movida, originalmente, pelo Ministério Público Federal e Estadual, em litisconsórcio facultativo, em face do Instituto Nacional do Ambiente - INEA, da Fundação Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro - DER/RJ e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Ambientais Renováveis - IBAMA, tendo por objeto discussão sobre a pavimentação das rodovias estaduais RJ-163, no trecho compreendido entre a Vila Capelinha e Visconde de Mauá, e RJ-151, no curso entre Vila da Maromba no Município de Itatiaia, e Ponte dos Cachorros em Resende. Em síntese, a parte autora alegou que o Órgão competente para licenciar a obra seria o IBAMA, e que os estudos apresentados no processo de licenciamento, não diagnosticam adequadamente a área, pleiteando a nulidade do processo de licenciamento conduzido pelo INEA e a conseqüente paralisação das obras até sua devida regularização, eis que vem causando danos ao meio ambiente. Em primeiro lugar, constata-se que a questão referente à competência do INEA para o licenciamento da obra já foi superada pela decisão de fls. 572/582, proferida pelo MM. Juízo da 1° Vara Federal de Resende, que concluiu que o IBAMA não é o órgão competente para a concessão da licença ambiental, seja por não reconhecer a existência de impacto significativo e direto no Estado vizinho, MG, seja por não ser aplicável o disposto no inciso I do art. 4° da Resolução CONAMA 237, restando assim excluído do pólo passivo o IBAMA e do pólo ativo o Ministério Público Federal. Referida decisão restou irrecorrida. Como bem ressaltado na manifestação da Procuradoria do Estado, que requer a liberação para o prosseguimento das obras, o art. 7°, XIV, ´d´, e o art. 12 da Lei Complementar n° 140/2011 pôs fim definitivamente à controvérsia acerca da interpretação do art. 4°, I, Resolução nº 237/97 do CONAMA no que se refere ao licenciamento de empreendimentos realizados no interior de unidades de conservação, dispondo que, no caso das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), não se define a competência para o licenciamento ambiental pelo critério do ente federativo instituidor, mas sim pela preponderância de interesse, tornando inconteste a competência estadual - no caso, do INEA - para licenciar as obras de pavimentação da RJ-151 e da RJ-163, cabendo, portanto, apenas a esse Instituto realizar as exigências técnicas para a promoção do empreendimento. Necessário agora analisar se os argumentos trazidos na petição inicial sobrevivem à inspeção judicial realizada in loco, onde este Magistrado teve a oportunidade de visualizar a situação existente nas obras realizadas bem como naquele trecho específico cuja paralisação foi determinada no final do ano passado, ou seja, há cerca de OITO MESES. Importante mencionar inicialmente que não se cuida da abertura de uma nova estrada, e sim apenas a correção de traçado e adaptação à legislação atual, com a finalidade de atender à demanda da população local e demais usuários da estrada. Será analisada apenas a questão das obras paralisadas, na RJ-151, sendo que as demais questões serão decididas em momento oportuno, depois de perícia conclusiva, eis que já inaugurado o trecho da estrada RJ-163, como mencionado em decisão anterior. Para permitir uma correta apreciação e para conhecimento da área litigiosa, compareci pessoalmente ao local, realizando inspeção judicial, acompanhado do Perito nomeado para atuar no feito, profissional cuja capacidade técnica é indiscutível, a meu pedido, onde pude então presenciar diversos locais onde houve o desbarrancamento de taludes ao longo de todo o trecho, que não foram estabilizados em face da paralisação da obra, fls.1287, bem como a existência de trechos muito perigosos ao trânsito de pedestres e veículos, fls.1268. Constatei ainda a existência de estações de tratamento de esgoto já construídas, atendendo à população daquela região, fls.1289, mitigando assim o impacto ambiental pelo despejo de esgoto no rio. Pude presenciar ainda outros trechos cujo trânsito está praticamente impraticável, prejudicando sobremaneira toda a população, pondo em risco, não só a saúde, como a própria segurança, recebendo informações também sobre as dificuldades para o transporte de crianças para as escolas, ambulâncias para os atendimentos emergenciais, bem como as dificuldades da polícia, o que põe em risco a segurança pública, finalizando com a dificuldade para a chegada de alimentos e o regular transporte público. Compareci ao local também para verificar se é mesmo imprescindível a manutenção do embargo das obras frente aos questionamentos trazidos nos autos, e sobre eventual impacto ambiental que traga dano irreparável ou se haverá possibilidade de eventuais correções ao longo das obras, sendo certo que a demora na solução da causa vem trazendo inegáveis prejuízos concretos à toda a comunidade, que anseiam pela retomada das obras, como se vê às fls. 1290. Não se trata de decidir a favor ou contra a população, de maneira simplista, sendo certo que aqueles que vivem nos locais envolvidos, e que tem o seu dia a dia alterados em razão do processo ajuizado, certamente têm interesses que devem ser respeitados, mas a decisão será proferida com base naquilo que foi presenciado e pelo mais que consta dos autos. Ao meu sentir, basta uma verificação das fotografias que foram juntadas às fls. 910/937, referente às melhorias já realizadas ao longo do trecho da RJ-151, para verificar que os trabalhos vinham sendo realizados com seriedade, melhorando significativamente todo o leito da rodovia, trazendo inúmeros benefícios à população local e que certamente favorecerá o turismo na região, fonte de empregos e renda e que não pode ser desprezado. Logicamente as questões do impacto será objeto de análise aprofundada por ocasião da perícia técnica que deverá ser realizada para o correto julgamento, com resposta aos quesitos das partes. Os motivos da decisão que determinou o embargo da obra foram as falhas apontadas no laudo de vistoria 30/11 do ICMBIO, juntado as fls. 669. Analisando tal documento, tem-se que o objetivo da ação de fiscalização mencionada foi apenas apurar os danos ambientais ao longo da rodovia RJ-163, sem nada mencionar sobre a RJ-151. Há que se destacar ainda, firmado o entendimento de que o licenciamento ambiental deve ser concedido pelo INEA, e não pelo ICMBio ou IBAMA, como já decidido na Justiça Federal e em razão da já mencionada Lei Complementar n° 140/2011, os documentos de fls. 1058/1063, que são as LICENÇAS PRÉVIAS e LICENÇA DE INSTALAÇÃO concedidas pelo INEA, para obras de melhorias físicas e operacionais das Rodovias RJ 163 e RJ 151 não podem ser desconsiderados. Consta ainda ´Parecer Técnico´ emitido pela Agência do Meio Ambiente do Município de Resende, AMAR, fls. 941, relatando os danos causados em razão da paralisação das obras e a premente necessidade de sua retomada. Resta claro que o fumus boni iuris e o periculum in mora que sustentavam a decisão anterior que determinou a paralisação das obras já não se encontram mais presentes, havendo, sim, ao contrário, flagrante prejuízo caso mantido o embargo por tempo indefinido, valendo mencionar novamente que este já perdura por oito meses. Segundo informado pelo perito: ´(...) considerando o atual arraste laminar de sedimentos, os desbarrancamentos de taludes, o impacto da poeira sobre a população e sobre as plantas e as péssimas condições de tráfego na estrada, considerando não terem sido verificados neste trecho impactos ambientais de grande magnitude causados pela execução da obra, resta desta análise expedita, que os seis meses de embargo no contexto atual, trazem prejuízo à comunidade local, face à dificuldade de deslocamento de ambulãncias, bombeiros, polícia militar, serviços essenciais e face aos impactos ambientais imediatos causados pela paralisação, valendo marcar o anseio da população observado na Inspeção Judicial, aonde se verificou expressiva mobilização a favor da continuidade das obras sob embargo.´ (Perito Luiz Roberto Charnaux Sertã Jr - fls. 1295). CONCLUSÃO: Por todas as razões acima expostas, em razão da Lei Complementar 140/2011 que definiu ser de competência do INEA o licenciamento, não mais IBAMA ou ICMBio, diante do Decreto 43461/2012, que excluiu trecho rodoviário da RJ 151 do Plano Rodoviário Estadual, fls.1055, bem como em razão das licenças devidamente expedidas pelo INEA, órgão competente para tanto, fls. 1058/1063, e pelos impactos ambientais imediatos causados pela paralisação das obras, como expresso no parecer de fls. 941 e constatado por este Magistrado na inspeção realizada, seguramente prejudicando todos os moradores da localidade, como se vê as fls.943/949, restando assim esvaziados os motivos que justificaram a decisão anterior, RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 891/894, RESTANDO AUTORIZADA A RETOMADA DAS OBRAS DE ACORDO COM O LICENCIAMENTO CONCEDIDO PELO INEA, sendo que a necessidade ou não de complemento do estudo de impacto ambiental deverá ser avaliada por ocasião da perícia definitiva que será realizada, oficiando-se a Câmara Cível que analisa o Agravo de Instrumento sobre a presente decisão. DEFIRO AINDA O INGRESSO do MUNICÍPIO DE ITATIAIA, na qualidade de Assistente dos réus, abrindo-lhe vista para eventual manifestação. Sem prejuízo, informem as partes os quesitos que pretendem que sejam respondidos pelo Sr. Perito, indicando se quiserem seus assistentes técnicos, intimando-se posteriormente o Perito para apresentação de estimativa de seus honorários e tempo estimado para a conclusão dos trabalhos.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

ITATIAIA ELEIÇÕES - CANDIDATOS DISPUTARÃO OS VOTOS DE QUASE 23 MIL ELEITORES



Este ano, 158 candidatos estarão disputando as nove vagas na Câmara Municipal, dos quais 53 são mulheres. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Itatiaia tem 22.875 eleitores, para uma população, segundo o IBGE e com base no censo demográfico de 2010, de 28.783 habitantes, entre eles 22.191 pessoas maiores de 15 anos e 702 com mais de 75 anos de idade – se estiverem corretos, os números mostram que uma parte dos eleitores mora fora do município.

Entre os eleitores de Itatiaia, ainda de acordo com os dados do TSE, existem 11.209 homens e 11.650 mulheres, 1.950 com idade entre 16 e 20 anos e 1.401 acima dos 70 anos. A maior parcela dos eleitores, ou 2.856, têm entre 45 e 59 anos, 2.610 têm entre 25 e 34 anos e 2.355 estão na faixa dos 35 aos 44 anos.

De escolaridade, 4.975 eleitores (a maioria) têm o ensino fundamental incompleto, 841 completaram o fundamental, 2.221 têm o ensino médio e apenas 541 concluíram uma faculdade. O município ainda tem, segundo a mesma estatística, 211 analfabetos e 812 eleitores que leem e escrevem com dificuldade – o grau de escolaridade, segundo o TSE, é verificado quando o cadastramento eleitoral é efetuado.


Partidos políticos em Itatiaia têm 5.817 filiados

Entre os filiados em partidos políticos de Itatiaia, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral, quase a metade está no PMDB, com 2.777 inscritos, ou 47,73% do total do município. Do lado oposto estão os partidos nanicos, como o PCB, com apenas dois filiados, o PPL com apenas três e o PSD e o PTN com 11.

Dos partidos com representantes na Prefeitura e na Câmara, o PMDB encolheu muito pouco desde 2008, quando teve 2.805 filiados. O PP do prefeito Luis Carlos Ypê mais do que dobrou de tamanho, e pulou de 179 filiados nas últimas eleições para 401 este ano. O PSDB de Jair Alexandre Gonçalves teve um crescimento modesto, e passou de 85 filiados em 2008 para 117 agora. O PR de Almir Dumay Lima tem hoje 362 filiados, contra 286 na última eleição. O PDT de Eduardo Sancler tinha 339 filiados e agora tem 369, e o PSD de Antonio Delfino (Toninho Itamar) e José Fernando de Faria (Penepão) é um dos nanicos, e que para dar chance de reeleição aos vereadores, se coligou ao PP do prefeito Luis Carlos Ypê. O PT de Gilda Molica cresceu bem menos do que divulgado por ela, e passou de 122 filiados nas últimas eleições para 218 este ano – a vice-prefeita disse recentemente em entrevista ao JORNAL DO VALE que o PT teria “crescido seis vezes” depois de sua entrada na disputa pela prefeitura.

Candidatos buscarão votos usando também seus apelidos


Como acontece todos os anos, muitos dos candidatos de Itatiaia também registraram na Justiça Eleitoral os apelidos pelos quais são conhecidos. Assim, em outubro teremos nas urnas eletrônicas candidatos chamados A Formiguinha, Eny mãe loura, Creck, Nego do forró, Catarina Keith, Gigante, Tutú, André Buiu, Toninho Mônica, Canela, Mariza biscoitinho, Zero, Bezinho, Jair Porquinho, Jabá e Totonho – estes três últimos já são vereadores. Alguns registraram ainda um apelido que lembra sua atividade profissional, e assim aparecem João trailer, Rosa costureira, Jack do Telemar, Joel do açaí, Samuel da farmácia e Ronaldão bolsa família, o que também fizeram os vereadores Anderson da saúde e Zezinho Penepão.

Tem candidato que buscará os votos dos eleitores tentando ser identificado pelo apelido de algum parente, ou marido ou esposa e até o avô ou avó, e aí aparecem Andrea do Dilino, Ângela do China, Fátima Passarinho, Juninho neto do Franela e Toninho da Carmosina. E tem também os que registraram os diminutivos pelos quais são conhecidos, como Ricardinho e Rogerinho. Um dos vices prefeitos é conhecido como Katraca, e o apelido também foi registrado por ele.


quinta-feira, 2 de agosto de 2012

ELEIÇÕES ITATIAIA - JUIZ TIRA PMDB DA COLIGAÇÃO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO QUE APOIA O PREFEITO YPÊ



O juiz da 198ª Zona Eleitoral de Resende, Thiago Gondim de Almeida Oliveira, responsável pelos registros de candidatura em Itatiaia, excluiu da coligação "Trabalho e Desenvolvimento" os cinco candidatos do PMDB. Motivo: segundo a sentença, "a Comissão Provisória do PMDB não possuía legitimidade, visto que substituída pela Direção Estadual do mesmo partido, com data retroativa ao dia 06/06/2012".
A decisão, contudo, ainda não tinha se refletido nos resultados de registro de candidatura no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até, por volta das 18 horas do dia 02/08/12, os nomes dos candidatos do PMDB na coligação "Trabalho e Desenvolvimento" apareciam com a situação "aguardando julgamento", a mesma em que se encontra o candidato do mesmo partido registrado na coligação "Mudança de Verdade".


A situação de Cristian de Carvalho Soares, candidato a vice na chapa da coligação "O Futuro é Agora", permanece inalterada. O registro de Cristian continua com o status "Aguardando Julgamento". A decisão do juiz Thiago Gondim não menciona a chapa majoritária - embora a coligação também mencione o PMDB, na ficha de registro de candidatos.
Além disso, Cristian - que apareceu na convenção que decidiu pela candidatura de Cristian como filiado ao PMDB - declara em sua ficha de registro de candidatura ser filiado ao PP, mesmo partido do candidato a prefeito da chapa, Luiz Carlos Ypê.

Entenda o caso
A convenção, em 30 de junho, tinha oficializado uma aliança entre PP, PMDB, PSC, PTdoB e PSD. Cristian se filiou à legenda no início de outubro do ano passado, no limite do prazo de um ano de filiação partidária para participar da disputa em outubro deste ano.
O PMDB, porém, passou por uma reviravolta. A Comissão Executiva Provisória que dirigia o partido em Itatiaia foi cassada e em seu lugar entrou outra direção, sob a presidência de Luiz Albertassi Spacoski, como consta do site do TRE. A decisão da direção estadual era retroativa a 6 de junho.
Esse novo grupo fez um adendo à ata da convenção e desfez a coligação com o PMDB para a eleição majoritária, aliando-se ao PDT e indicando Vander Leite Gomes, vereador e integrante da nova Executiva, para ser o vice da chapa encabeçada por Eduardo Sancler (PDT).
Com isso, a coligação da chapa encabeçada por Ypê ficou com PP, PSD e PT do B - o PSC também despareceu da aliança - e o peemedebista Cristian teve sua candidatura a vice pela coligação de que seu partido original se afastou registrada como se ele fosse filiado ao PP.
A origem da mudança na Comissão Executiva Provisória do PMDB de Itatiaia está no posicionamento do vereador Vander Leite e de seu grupo político em relação ao prefeito Luiz Carlos Ypê.
Vander faz oposição ao prefeito, enquanto a ala representada pela Executiva que foi destituída está ao lado do prefeito. Apesar da divergência, Vander Leite tinha, por acordo, uma vaga garantida na lista de candidatos a vereador.
Vander afirma que, quando foi feita a convenção, com a participação dele, a relação de candidatos a vereador não tinha seu nome. Ele, que já vinha mantendo conversas com o PDT, fez contato com Luiz Albertassi, que conseguiu o apoio de lideranças estaduais do partido e obteve a mudança na Comissão Executiva Provisória.

Fonte: DIÁRIO DO VALE