quinta-feira, 27 de junho de 2013

PRODETUR AMPLIA INVESTIMENTOS NA REGIÃO


RJ -163   Estrada-Parque Visconde de Mauá 



O Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur- RJ), financiado com recursos do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), avança no estado do Rio de Janeiro em várias frentes. Depois de entregar o asfaltamento da Estrada-Parque Capelinha-Visconde de Mauá, em Resende, em 2011, o Governo do Estado já licitou e contratou a empresa responsável pelas obras de revestimento, instalações e fachadas do principal projeto do programa, o novo Museu da Imagem e do Som (MIS), em Copacabana.


Orçadas em 28,5 milhões, as obras do MIS têm previsão de início para este mês e de conclusão para o ano que vem - as fundações e estrutura do prédio já vêm sendo feitas com recursos próprios do estado . A intenção é tornar o museu um ícone cultural da cidade e levar lazer e modernidade ao bairro de Copacabana. 

O Prodetur conta com recursos de US$ 112 milhões do BID, com contrapartida de US$ 75 milhões do Estado. A previsão é de que todos os projetos do programa, em 23 municípios, estejam prontos até agosto de 2015.


O governo do estado também iniciou a segunda etapa das obras de construção da Estrada-Parque Visconde de Mauá-Maringá (RJ-151), entre Resende e Itatiaia, a obra, inserida no Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur), financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), inclui drenagem, pavimentação, contenção de encostas e sinalização viária. A conclusão está prevista para o segundo semestre deste ano. O DER deverá asfaltar em outra etapa, por meio de administração direta, o trecho entre Visconde de Mauá e a Ponte dos Cachorros.

Visconde de Mauá - Maringá   Obras na RJ-151


Revitalização de pontos turísticos 

Estão em processo de licitação pela Secretaria de Obras para começar no segundo semestre a urbanização das vilas de Maringá e Maromba, em Itatiaia.
Vila de Maringá

Programa estadual atua no desenvolvimento turístico de 23 municípios fluminenses

- O programa tem sido decisivo para uma série de intervenções. Ele é dividido em três grandes componentes: obras, infraestrutura e urbanização, através da Secretaria de Obras; qualificação de mão de obra, treinamento de gestores públicos municipais e o marketing para atrair ainda mais turistas, a cargo da Secretaria de Turismo; e as intervenções de natureza ambiental, de responsabilidade da Secretaria do Ambiente - explicou o coordenador executivo do programa, Vicente Loureiro.

Qualificação de trabalhadores

A Secretaria de Turismo já começou a investir no projeto-piloto de incentivo à formalização de atividades turísticas em Ilha Grande, Búzios, Visconde de Mauá e Conservatória, enquanto a Secretaria do Ambiente atua na concepção do sistema de ordenamento turístico sustentável de Visconde de Mauá e na implantação do Parque Estadual dos Três Picos. O Prodetur atua na melhoria da gerência dos produtos turísticos, aumentando a sua iserção competittiva nos mercados nacional e internacional, e promove o desenvolvimento local de forma sustentável, melhorando o acesso às localidades turísticas.  

- Este programa trabalha no processo de desenvolvimento do turismo no Rio de Janeiro, qualificando o trabalhador com iniciativas como aulas de idiomas, entre muitas outras ações - afirmou o secretário de Turismo, Ronald Ázaro.

O programa vai beneficiar as seguintes regiões estratégicas: Costa do Sol (Armação dos Búzios, Araruama. Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Casimiro de Abreu e Cabo Frio), Costa Verde (Angra dos Reis, Mangaratiba, Parati e Rio Claro), Agulhas Negras (Itatiaia e Resende), Serra Verde Imperial (Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo e Cachoeiras de Macacu) e Vale do Café (Vassouras, Valença, Barra do Piraí e Rio das Flores).

Fonte: Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS 

quinta-feira, 20 de junho de 2013

MORADORES DA VILA DE MAUÁ E LOTE-10 TERÃO MAIS HORÁRIOS DE ÔNIBUS PARA RESENDE


A Prefeitura de Resende finalmente reconhece a necessidade de mais horários de ônibus entre Resende e Visconde de Mauá, conforme já reivindicado por moradores da região.

Veja postagem aqui no blog com reivindicações dos moradores: CLIQUE AQUI

O secretário de governo afirma que a Associação de Moradores, solicitou junto a prefeitura mais horários de ônibus para Visconde de Mauá. 
E a prefeitura de Resende já encaminhou o pedido para empresa de  ônibus, que já no mês de Julho, em no máximo 15 dias a empresa de ônibus São Miguel, Irá colocar mais horários na linha para atender os pedidos dos moradores. E na questão da qualidade dos ônibus que atendem a região de Visconde de Mauá, o secretario afirmou que os ônibus serão substituídos no segundo semestre, finalizou o sr Antonio Carvalho Pinto (Secretário de governo/Resende).

Confira na reportagem da TV RIO SUL: CLIQUE AQUI


sábado, 15 de junho de 2013

TRE MANTÉM LUIS CARLOS YPÊ NA PREFEITURA DE ITATIAIA


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) prorrogou o feito da liminar que mantinha o prefeito Luiz Carlos Ypê (PP) e seu vice-prefeito Edmar Barbosa da Silva (PSC) nos cargos. Com a decisão, os eleitos permanecem à frente da administração municipal até a sentença final do caso. A Coligação Aliança Socialista entrou com recurso para que Ypê e Edmar fossem afastados da prefeitura enquanto as denúncias fossem julgadas, porém, o TRE negou o pedido.
Na justificativa, o juiz relator Marcus Steele afirmou que "a simples análise dos argumentos da contestação oferecida pela coligação não são aptos para fazer cessar, de imediato, o efeito suspensivo concedido aos eleitos". E acrescentou que "os argumentos não possuem a robustez necessária para demostrar a procedência da ação".
O juiz relator afirmou ainda que "a documentação necessita de exame detalhado e profundo, em razão da complexidade apresentada, o que é inconcebível em sede de liminar em processo cautelar cuja cognição é meramente superficial".
Na sequência, Marcus Steele disse que, "por prudência e visando impedir os efeitos trágicos da alternância de poder e diante da ausência de razões suficientes para revogar a liminar deferida, prorroga os efeitos suspensivos da referida decisão monocrática até o recebimento efetivo do recurso referente à ação, quando então será reanalisada a questão para a manutenção ou não da concessão".
Luiz Carlos Ypê e Edmar Barbosa tiveram seus mandatos cassados pelo juiz da 198ª Zona Eleitoral de Resende, Marvin Ramos Rodrigues Moreira. A sentença de Marvin Ramos também cassou os diplomas de Ypê e Edmar, além de declará-los inelegíveis por oito anos e multar cada um deles em 5.000 UFIR. O juiz decidiu, ainda, na sentença, que o segundo colocado nas eleições de outubro, Almir Dumay (PR), assumisse a prefeitura.
A decisão de Marvin Ramos atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP). O MP acusou o prefeito e seu vice-prefeito de abuso de poder econômico e político durante campanha eleitoral que resultou na reeleição, em outubro do ano passado, usando um caminhão e um carro de som contratados para prestarem serviços à prefeitura para a execução de tarefas de propaganda eleitoral para Ypê.
Na ocasião, o juiz mandou ainda que o processo fosse enviado ao Ministério Público Eleitoral "para ciência da presente e em especial para extração de cópias conforme requerido no último parágrafo de fls. 340 e adoção de medidas que entender cabíveis".

DECISÃO NA ÍNTEGRA


Decisão Liminar em 10/06/2013 - AC Nº 13791 Juiz-Membro MARCUS STEELE
Publicado em 12/06/2013 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 115, página 6

Decisão

Cuida-se de Ação Cautelar intentada por LUIZ CARLOS FERREIRA BASTOS e EDMAR BARBOSA DA SILVA, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no Município de Itatiaia, em face da Coligação Aliança Socialista, em que buscam a concessão in limine de efeito suspensivo ao recurso por eles interposto em face de sentença do Juízo da 198ª Zona Eleitoral proferida nos autos da AIJE 383-12.

A sentença em questão cassou os diplomas dos demandantes, declarou-os inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos, fixou multa de 5.000 UFIR para cada um e determinou a diplomação do 2º colocado nas eleições de 2012 ao final do prazo recursal por considerar presente o abuso de poder político e a prática de conduta vedada.

À fl. 51, consta decisão emanada deste relator em que restou concedido o pleiteado efeito suspensivo até a vinda da contestação em atenção à insegurança jurídica passível de ser instalada com as constantes alterações na Chefia do Poder Executivo local decorrentes do cumprimento imediato da decisão guerreada.

Por sua vez, em prosseguimento ao exame superficial da matéria objeto da AIJE, verifica-se que a simples análise dos argumentos trazidos na contestação oferecida pela coligação demandada, fls. 63/75, não são aptos para fazer cessar, de imediato, o efeito suspensivo deferido ao recurso dos demandantes, ou seja, não possuem a robustez necessária para demonstrar, de plano, a procedência da AIJE e o acerto das graves sanções aplicadas aos demandantes. 

Ademais, a farta documentação carreada aos autos pela demandada, a qual reproduz, a princípio, o conteúdo da AIJE em comento, necessita de exame detalhado e profundo, em razão da complexidade apresentada, o que é inconcebível em sede de liminar em processo cautelar cuja cognição é, repise-se, meramente superficial.

Destarte, por prudência e visando impedir os efeitos nefastos da alternância de poder e ante à ausência de razões suficientes para revogar a liminar deferida à fl. 51, prorrogo os efeitos suspensivos da referida decisão monocrática até o recebimento efetivo neste Gabinete do Recurso referente à AIJE 383-12, quando então será reanalisada a questão para a manutenção ou não desta concessão.

Notifique-se, com urgência, o Juízo da 198ª Zona Eleitoral acerca da prorrogação da suspensão ora concedida. 

Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o parquet para manifestação. Após venham os autos conclusos.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2013.

Marcus Steele - Juiz Relator

FONTE: TRE - RJ / Tribunal Regional Eleitoral

quarta-feira, 5 de junho de 2013

PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU É PRORROGADO EM ITATIAIA



Itatiaia
Os contribuintes de Itatiaia terão até o dia 14 de junho (sexta-feira) para realizar o pagamento da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ou para quitar o imposto em cota única, com desconto. O desconto é de 20% para imóveis residenciais e de 15% para imóveis comerciais, industriais, terrenos, de serviços e outros. O cidadão que preferir poderá fazer o pagamento em até oito vezes, nas seguintes datas de vencimento: 1ª parcela no dia 14/06; 2ª parcela no dia 28/06; 3ª parcela no dia 31/07; 4ª parcela no dia 30/08; 5ª parcela no dia 30/09; 6ª parcela no dia 31/10 7ª parcela no dia 29/11 e 8ª parcela no dia 30/12. "Nesse caso, o parcelamento poderá ser feito de maneira que o valor da parcela seja acima de R$ 30", destaca o chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário, César Rodrigues Rocha.
O IPTU pode ser pago no Itaú, Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em lotéricas, de qualquer cidade do país. Este ano, os contribuintes de Itatiaia podem retirar a segunda via do carnê no site da Prefeitura. O serviço está disponível no link Serviços/Serviços para o cidadão.
A segunda via do carnê também pode ser solicitada na Divisão de Cadastro Imobiliário, na sede da Prefeitura, na Praça Mariana Rocha Leão, nº 20, no Centro. "Para se informa
r melhor ou tirar dúvidas, disponibilizamos o telefone (24) 3352-6777, ramal 226", destacou César Rodrigues.