quarta-feira, 29 de junho de 2011

DECRETO MUNICIPAL PROÍBE NOVAS CONSTRUÇÕES EM MARINGÁ E MAROMBA

Decreto nº 1979 de 16 de Junho de 2011
EMENDA:  Estabelece regimento específico e condiciona, por prazo determinado, o licenciamento de construções e parcelamento do solo, na Região de Visconde de Mauá, no território de Itatiaia e na área Lindeira á RJ151  Estrada-Parque Visconde de Mauá, e da outras providências;

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas ao cargo pela Legislação Brasileira, e;

Considerando o início das obras de implantação da estrada Visconde de Mauá - RJ163, no município de Resende, objeto do Convênio Ministério do Turismo/SEOBRAS/GOV RJ, nº 0842/2008, inscrita no Programa de Desenvolvimento do Turismo-PRODETUR-RJ, habilitada pela Licença Ambiental de Instalação LI Nº001212, expedida pela Comissão Estadual de Controle Ambiental-CECA, cuja realização estabelece, pelas circunstâncias próprias da promoção da acessibilidade ao lugar turístico, uma expectativa de dinâmica com repercussões sobre o solo, na Região.
Considerando as recomendações contidas no Plano Ambiental-PBA, da Estrada-Parque Visconde de Mauá, no que se refere as condições de ocupação e o nível de informalidade, notamente sobre áreas públicas de propiedade da União, a pressão sobre áreas de proteção permanente e a potencialização dos riscos e impactos na geomorfologia , no patrimônio hidrico e na paisagem, manisfestos no PBA-Programa de Ordenamento Territorial e, especificamente, no Subprograma 1-Plano Estrategico e Sustentável de Desenvolvimento da Região de Visconde de Mauá.

As disposições técnicas, intrumentos, normativas, regulações operacionais e salvaguardas ambientais que compõem o Roteiro Operacional Prodetur/ Ministério do Turismo e demais Condicionantes preservacionistas estabelecidos pelos parceiros institucionais do projeto, no âmbito federal, estadual e municipal, e ainda, na Avaliação Ambiental Estratégica em curso, realizada pela SEOBRAS/ IBAM-Contrato 001/2010.
A elaboração do Plano Estratégico e Sustentável  de Desenvolvimento da Região de Visconde de Mauá, no Território de Itatiaia, que deverá reavaliar o uso e a ocupação do solo, estabelecendo as condicionantes de sustentabilidade e os instrumentos de Gestão, a modelagem institucional e todas as ações complementares ao equilíbrio e a qualificação do lugar turístico,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suspensos por prazo de 6 (seis) meses, renováveis, necessários a elaboração e a aprovação legal do Plano Estratégico e Sustentável de Desenvolvimento Sustentável  da Região de Visconde de Mauá, no Município de Itatiaia, as atividades de novas construções, loteamentos, parcelamentos e desmembramentos do solo de qualquer natureza, e as respectivas aprovações, emissões de alvarás de construção e certidões de habite-se.

Parágrafo 1º - Estão isentos desta ação suspensiva, os alvarás de localização para instalação de atividades turísticas, comerciais e de serviços permitidos pela legislação vigente, quando solicitados pera imóveis existentes e devidamente regularizados na Prefeitura Municipal de Itatiaia.

Parágrafo 2º - Os alvarás de Localização para instalação de Atividades Turísticas, e Comerciais e de Serviços, serão emitidos mediante visita técnica ao local, realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e de Meio Ambiente.

Parágrafo 3º - Excetuam-se deste contexto, as construções em curso que tenham sido objeto de aprovação e respectiva emissão de alvará em data anterior a da aprovação desde Decreto.

Artigo 2º -  A Secretaria Municipal de Planejamento e de Meio Ambiente de Itatiaia notificarão, especificamente na Vila de Maringá e na Vila de Maromba, as construções situadas na margem do Rio Preto e cursos d'agua e em terrenos de propriedade não comprovada, que obstaculam ou interfiram nos projetos de requalificação urbana e ambiental.

Artigo 3º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itatiaia, 16 de Junho de 2011.

LUIS CARLOS FERREIRA BASTOS
Prefeito Municipal

Fonte: Jornal Oficial de Itatiaia
Edição nº 9 - de 24 de Junho de 2011

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