sexta-feira, 11 de setembro de 2020

ÁGUA! É NECESSÁRIO ECONOMIZAR PARA NÃO FALTAR


Por causa da falta de chuvas, recomenda-se aos moradores de toda região de Visconde de Mauá, Maringá, Maromba e vales, que economizem água. Medidas como evitar lavar calçadas, pátios, carros ou evitar regar gramados ajudam. A situação ocorre porque os níveis das nascentes que abastecem todas as localidades estão com seu volume de água bem reduzidos. 


Estamos passando um dos quadros mais intensos de calor e seca, por conta da estiagem diminuiu o volume de todas as captações em nossa região. Portanto é necessário a colaboração de todos economizando no consumo de água. Devemos tomar medidas restritivas e utilizar água somente com o que for estritamente necessário, devemos evitar todo desperdício de água. Temos que economizar para não faltar. Quem puder instale mais reservatórios para armazenar água, principalmente os comércios que consomem muita água.   

 
Medidas para economizar:
tomar banhos mais rápidos
fechar a torneira ao escovar os dentes e fazer a barba
não lavar a louça com água corrente. Passar rapidamente água nas louças, ensaboar os pratos e utensílios. Abrir a torneira apenas para enxaguar
não lavar roupa com água corrente
só ligar a máquina de lavar louça ou de lavar roupa com capacidade total. O consumo é igual se ela não estiver cheia
não usar água como vassoura. Em calçadas e áreas pavimentadas, primeiro varrer a sujeira, depois lavar com a utilização de um balde
não usar mangueira, mas balde e pano para lavar o carro. Em épocas de estiagem, evitar lavar veículos
reaproveitar a água usada na lavação de roupas para outros fins, como lavar calçadas
regular a válvula de descarga. 
Esses cuidados podem reduzir o consumo pela metade



quinta-feira, 10 de setembro de 2020

DER-RJ constrói muro de contenção em trecho da RJ-163, entre Capelinha e Visconde de Mauá

 


A estrada RJ-163, na Região de Visconde de Mauá, está recebendo obras de contenção de encostas e do sistema de drenagem em dois dos pontos mais críticos da rodovia: Kms 15.9 e 19.5, que ficam no trecho conhecido como Capelinha-Mauá. A obra na importante estrada-parque do estado do Rio - que liga a Rodovia Presidente Dutra, em Itatiaia, a toda região de Visconde de Mauá, já está com um terço de execução.

Os serviços contemplam a implantação de cortinas atirantadas, solo grampeado, reforço de cortina já existente, drenagem, recuperação do pavimento e sinalização. E prevê, ainda, a instalação de um canal em concreto e de uma nova ponte de 12 metros no Km 19,5. A obra tem previsão de conclusão no início de 2021.

Vale lembrar que a logística deste tipo de serviço só é possível em condições de tempo estável. Em caso de chuva, os trabalhos são adiados.


O departamento tem realizado outras intervenções ao longo da rodovia. Na semana passada, a equipe da 5ª Residência de Obras e Conservação (ROC) do DER, que fica em Barra Mansa, finalizou ações de limpeza de dispositivos de drenagem do Km 13 ao 25, além da manutenção do asfalto do Km 13 ao 29. A última ação foi em parceria com a Prefeitura de Resende, que cedeu o asfalto e forneceu apoio operacional. Já o departamento, cedeu o maquinário para os serviços e a equipe de trabalho.

Fonte: DER-RJ

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Prefeitura de Itatiaia inaugura agência dos Correios na vila de Maringá



Vila de Maringá - Itatiaia RJ

Nesta Quarta-feira  dia 12 de agosto ás 10:00 horas da manhã, o prefeito Eduardo Guedes Irá inaugurar a agência Comunitária dos Correios na Vila de Maringá. Os Correios irá funcionar junto a sede da Administração Regional Maringá-Maromba, Na Travessa do Visconde S/Nº Vila de Maringá, Itatiaia RJ / CEP: 27 580-000

sábado, 11 de julho de 2020

Com apenas um horário na linha Resende-Maromba, Viação Resendense tem dificultado muito a vida dos moradores de Maringá e Maromba

Terça-feira (7), só neste ponto de ônibus na vila de Maringá, haviam 15 pessoas esperando pra embarcar no ônibus


Resendense tem deixado moradores sem ônibus em Maringá e Maromba 
Muitas vezes único ônibus passa lotado e deixa passageiros esperando nos pontos 



A vida dos usuários da linha de ônibus Resende X Maromba não está nada fácil, tudo por conta da Viação Resendense que tomou uma decisão radical, acabou com todo o quadro de horários que existia na linha Resende X Maromba. Colocando apenas um único ônibus descendo a serra, com saída as 9 horas de Maromba e  retornando as 15 horas, antes a linha  operava com 5 horários de segunda a sexta, a Resendense também acabou com o único horário que era Via Itatiaia, com isso os moradores de Maringá e Maromba que necessitam ir até a sede do seu município, não tem como ir direto, necessitam fazer baldeação em Resende, aí perde-se muito tempo com baldeação e acabam perdendo o único horário de volta pra Maromba, que sai as 15 horas de Resende e não passa mais por Itatiaia.   

Muitos trabalhadores não estão podendo cumprir os compromissos de trabalho, pois não tem ônibus para atende-los, o mesmo ocorre com moradores da região, que precisam descer a serra para realizar consultas médicas, mas sem ônibus, ficam a ver navios. 



Em decorrência da pandemia do Novo Corna-Vírus, a empresa obriga aos motoristas a transportar apenas passageiros sentados. Mas, com um único ônibus na linha, sempre ocorrem aglomerações dentro do ônibus e fica impossível cumprir essa regra.  

Ocorreram alguns casos de idosos que foram impedidos de embarcar nos ônibus para irem realizar consultas médicas, comprar medicamentos ou receber suas aposentadorias, outras vezes a empresa desrespeitou o direito de gratuidade do idoso, pois eles só conseguiam embarcar no ônibus pagando a tarifa. Motoristas impediam idosos de embarcar pois alegavam que eram orientados pela empresa, dizendo que era o decreto da prefeitura que impedia o embarque de idosos, o que não é verdade. Pois a prefeitura de Itatiaia não publicou nenhum decreto com essa proibição. Vale registrar que a linha Resende X Maromba, é uma linha de ônibus intermunicipal, com regras regulamentadas pelo DETRO (Governo do Estado).       

Moradores da região tem evitado ir a Resende nos ônibus da Viação Resendense, muitos tem procurado outros meios para fazer o deslocamento até Resende, pois se forem pela Resendense podem ser deixados para trás, já que muitas vezes o único ônibus que sobe a serra as 15 horas,  já lota no ponto final no centro de Resende e passa direto nos outros pontos de ônibus dentro da cidade e no ponto da Graal também. Aí quem estiver esperando o ônibus com destino a Maromba nesses pontos, correm o risco de ficar sem transporte e ter de pernoitar em Resende por falta de ônibus.

A direção da Viação Resendense tem recebido muitas reclamações e solicitações dos usuários para que a empresa coloque mais horários na linha Resende x Maromba. Mas até o presente momento a direção da empresa se mostra irredutível e totalmente insensível aos argumentos e apelos dos moradores de Maringá, Maromba, Vales e Visconde de Mauá como um todo. 

Seguimos na torcida para que direção da Viação Resendense se sensibilize com as reivindicações dos usuários da linha Resende X Maromba, considerando esse momento critico de emergência em saúde pública, respeitando o direito de todos, colaborando e ajudando a combater o contágio do Corana-vírus, que muitas vezes ocorrem dentro do transporte coletivo por aglomeração. Que a empresa entenda que é de suma importância ter mais horários de ônibus nesta linha, considerando a saúde dos seus funcionários, usuários, amigos e familiares. 

Contatos: Viação Resendense TEL: (24) 3354 1878
Resendensne@resendense.com.br





Obs. Caso você tenha passado por alguma dificuldade pra embarcar nos ônibus dessa linha, deixe seu relato nos comentários.  

Todo final de feriados essa cena se repete em Maromba, pessoas fazem fila para embarcar nos ônibus 


Clique aqui a baixo em comentários de faça seu relato.

Resultados da pesquisa

Resultados da We

sábado, 4 de julho de 2020

Rádio Agulhas Negras 640 AM encerra suas operações em Resende



Os amantes do bom e velho rádio ficaram mais tristes esse semana. Na última quarta-feira (01), foram encerradas as operações da Rádio Agulhas Negras AM, que operava na faixa dos 640 khz, na cidade de Resende. A informação foi confirmada pelo seu responsável técnico, Luiz Fernando Silva.
A emissora fundada em 29 de setembro de 1950 por Arízio Maciel era uma das mais tradicionais emissoras de rádio do estado do Rio de Janeiro. Em 1983 seu controle operacional foi passado para o Grupo Porto Real de Comunicação, juntando-se à Rádio Real FM. A emissora sempre se destacou por sua programação que mesclava música, informação, entretenimento e prestação de serviços. Durante muitos anos foi o principal veículo de comunicação da região que leva o nome da emissora e compreende os municípios de Resende, Itatiaia e Porto Real.
O radialista Reginaldo Junior, que fez parte do time de profissionais da emissora, se manifestou nas redes sociais sobre o fechamento da estação: 'Agradeço a Deus por ter feito parte dessa história durante 3 anos, desejo boa sorte aos amigos que ainda trabalhavam na emissora.'

Migração para o FM
Em maio de 2010, a Agência Nacional de Telecomunicações publicou um estudo sobre a viabilidade técnica da migração do rádio AM para a faixa de FM. Em 7 de novembro de 2013, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto da migração durante cerimônia no Palácio do Planalto; (Decreto nº 8.139/13). No dia 25 de agosto de 2014, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, assinou as primeiras autorizações para a migração do rádio.

Luiz Fernando afirma que a rádio Agulhas Negras chegou a iniciar o processo de migração para o FM mas, devido ao que consta na lei 4117 que regulamenta os serviços de telecomunicações no país, um mesmo sócio não pode participar de duas entidades prestadoras do mesmo tipo de serviço na mesma localidade (neste caso, já existe a Rádio Real FM): 'No nosso caso são duas empresas diferentes, cada um com seu CNPJ. Se fosse um CNPJ com duas outorgas, dessa forma a lei autoriza a migração.' Explicou, completando que uma sucessão de fatos somados acabou contribuindo para o encerramento das operações da emissora: 'Desde 2015 a empresa vem tentando resolver a questão da migração sem sucesso. Soma-se a isso, o fato da tecnologia de transmissão em ondas médias ser totalmente ultrapassada, além do pouco interesse comercial em anunciar em AM, evidenciado com o declínio vertical do faturamento por conta da pandemia do novo coronavírus'. Finalizou.
Fonte: Jornal Ponto

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Prefeitura de Itatiaia publica decreto para ampliar cemitério municipal em Maringá

Prefeitura de Itatiaia atende reivindicação antiga dos moradores e irá ampliar cemitério municipal em Maringá

Criado em 1909, o cemitério atende toda região de Visconde de Mauá. A última ampliação foi feita há 55 anos.
A prefeitura de Itatiaia publicou no último dia 15 de junho, decreto para ampliar o cemitério de Maringá, nesse decreto a prefeitura declara área de interesse de público, um terreno vizinho ao cemitério. A prefeitura de Itatiaia agora deve comprar essa área de pouco mais de seis mil metros e assim atender uma reivindicação antiga dos moradores de toda região e finalmente ampliar o cemitério. 




Por ser tratar do único cemitério da região, esse pequeno cemitério já estava super lotado e sem capacidade para receber novos sepultamentos. Levando em consideração que a região de Visconde de Mauá abrange três municípios,  Itatiaia, Resende e Bocaina de Minas e que todos os falecidos desta região são sepultados neste único cemitério de Maringá, atual gestão municipal de Itatiaia priorizou a ampliação do cemitério.  

Pedido feito em 2013 pela antiga associação


segunda-feira, 8 de junho de 2020

Prefeitura de Resende autoriza o funcionamento de hotéis e pousadas na Região de Visconde de Mauá


EMENTA: Altera dispositivos dos Decretos nº 13.208/2020 e 13.318/2020, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Resende no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as medidas restritivas visando o enfrentamento do coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO que o atual quadro epidemiológico no Município de Resende permite a gradual flexibilização das medidas de redução de horários de atendimento ao público nos restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência; 

CONSIDERANDO que o atual quadro epidemiológico no Município de Resende permite a gradual flexibilização da ocupação dos hotéis e pousadas localizados nos Distritos e regiões ticas do Município de Resende; 

CONSIDERANDO os prejuízos acumulados pelos empresários da rede gastronômica e da rede hoteleira das regiões turísticas em consequência das restrições e das paralisações de suas respectivas atividades visando a contenção da disseminação de contaminação pelo novo coronavírus; 

CONSIDERANDO a indispensabilidade de se normalizar o funcionamento do transporte público a fim de atender às demandas da população em relação à eficiência da mobilidade urbana; e 

CONSIDERANDO a necessidade de se fomentar o desenvolvimento econômico e financeiro no âmbito do Município, zelando-se pelos princípios da justiça social, dentre eles a busca e a manutenção do pleno emprego;

 D E C R E T A:

Art. 1° - O parágrafo único do artigo 7º do Decreto Municipal nº 13.208/2020 passa a ter a seguinte redação: 

“Parágrafo Único. Os hotéis e pousadas no município de Resende localizados nos Distritos e regiões turísticas (Serrinha do Alambari, Capelinha, Visconde de Mauá, Engenheiro Passos, Rio Preto, Vargem Grande, Fumaça e Jacuba) estão autorizados a abrirem e a funcionarem, a partir do dia 10/06/2020, desde que respeitadas às seguintes medidas:

I - limitar a ocupação em 50% (cinquenta por cento) das suas respectivas capacidades de lotação; 

II - aferir a temperatura corporal dos hóspedes, e caso, seja identificada temperatura superior a 37,7º orientar que procurem atendimento médico especializado; e 

III - disponibilizar álcool em gel ou outro sanitizante de eficácia similar nas suas dependências.” Art. 2º - O caput do artigo 4º do Decreto Municipal nº 13.318/ 2020 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, constantes nos Grupos 3 e 4 do Anexo Único do Decreto 13.208/2020, de segunda-feira a sábado, desde que cumpram, obrigatoriamente, as medidas lá dispostas, nos seguintes horários: I - das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira; e II- das 09h às 13h, aos sábados.

” Art. 3º - O § 2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 13.318/2020 passa a ter a seguinte redação: “§ 2º. A partir do dia 10/06/2020, os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de ocupação, até as 23h, após esse horário, os restaurantes e as lanchonetes somente poderão funcionar pelo sistema de delivery.

” Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Diogo Gonçalves Balieiro Diniz 
Prefeito Municipal